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CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE INVESTIGADOR PROFISSIONAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
Scorpion Investigação, inscrita no CNPJ nº 27.877.342/0001-40, doravante denominada CONTRATANTE,
e, de outro lado:
Centro de Formação de Detetive Particular Ltda, doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si, justa e acordada, a celebração do presente Contrato de Autorização para Realização do Curso de Investigador Profissional, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a autorização para realização do Curso de Investigador Profissional, ministrado pela CONTRATADA, com finalidade de capacitação técnica e profissional na área de investigação privada, observadas as normas legais e éticas vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CURSO
O curso abrangerá conteúdos teóricos e práticos, incluindo, mas não se limitando a:
Técnicas de investigação privada
Coleta e análise de informações
Elaboração de relatórios investigativos
Ética profissional
Legislação aplicada à investigação privada
Uso de ferramentas e tecnologias de investigação
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
Ministrar o curso conforme a programação proposta;
Disponibilizar material didático compatível com o conteúdo do curso;
Garantir que o curso tenha caráter exclusivamente educacional, não conferindo automaticamente habilitação legal para exercício profissional onde a lei exigir registro específico.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
Utilizar o curso exclusivamente para fins de capacitação profissional;
Respeitar as normas internas, éticas e legais relacionadas à atividade investigativa;
Não utilizar os conhecimentos adquiridos para fins ilícitos ou contrários à legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO
A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar o Curso de Investigador Profissional, ficando ciente de que o curso não substitui exigências legais, licenças ou registros profissionais eventualmente exigidos por órgãos competentes.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO E DA ÉTICA
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações, métodos e materiais utilizados durante o curso, respeitando os princípios éticos da profissão de investigador privado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo válido durante o período de realização do curso.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de ________________________, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Local e data: ___________________________________________
CONTRATANTE: _________________________________________
Assinatura: _______________________________________________
CONTRATADA: _________________________________________
Assinatura: _______________________________________________

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